Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Ficam suspensos no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:
II – de 16 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, inclusive:
a) os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico; b) o atendimento presencial ao público externo; c) as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; d) a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e) a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; f) o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; g) a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
I – não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas,
ressalvados os casos previstos no § 1º deste artigo; II – não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos; III – o atendimento ao público externo será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; IV – o expediente será cumprido remotamente, em regime de home of ice, com a realização de todos os atos processuais não vedados por esta resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor; V – ocorrerá a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras [...]