A Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí [SC], Dra. Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, recentemente julgou procedente ação coletiva em que se discutia questões relacionadas a ilegalidade na cobrança de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
O dispositivo da sentença reconheceu a obrigação de quitação do imposto somente com a efetiva transferência do bem perante o Registro de Imóveis, e não antecipadamente como é cobrado pela municipalidade.
Em sua decisão, ainda destacou “que estipular uma base de cálculo sem critérios objetivos, mas que é "arbitrada" pelos Auditores fiscais diante de uma pesquisa de mercado, com base em outras vendas na região, busca de anúncios em sites e jornais, etc., mostra-se excessivamente subjetiva e, porque não, arbitrária, além de ilegal”. Apesar da decisão ainda ser passível de recurso, se mostra extremamente importante em virtude das inúmeras demandas judiciais da mesma natureza.
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